LEI Nº 3.986, de 2 de junho de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 72/67

DO. 8.314 de 20/06/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento, a seguinte importância:

10 - POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0............................... NCr$ 285.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

10 - POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0.................................. NCr$ 285.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sus publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 2 de junho de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado