LEI Nº 3.990, de 12 de junho de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 88/67

DO. 8.316 de 22/06/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de dezoito mil, quinhentos e setenta e seis cruzeiros novos (NCr$ 18.576,00), destinado a atender despesas com o Gabinete do vice - Governador, no corrente exercício.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estudo dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Govêrno, em Florianópolis, 12 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado