LEI Nº 3.993, de 13 de junho de 1967

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Manoel Dias

Natureza: PL 49/67

DO. 8.335 de 20/07/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina prédio público.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se "Ministro Luiz Gallotti" o Fórum, em Criciúma.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado