LEI Nº 3.993, de 13 de junho de 1967
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Manoel Dias
Natureza: PL 49/67
DO. 8.335 de 20/07/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina prédio público.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se "Ministro Luiz Gallotti" o Fórum, em Criciúma.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 19 de junho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado