LEI Nº 3.998, de 30 de junho de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 102/67
DO. 8.346 de 04/08/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a Ana Vargas, com 68 anos de idade, viúva, filha de Sotero Francisco Vargas e Joana Vargas e residente na Estrada de Brusque, Município de Gaspar, um auxílio mensal de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado