LEI Nº 3.998, de 30 de junho de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 102/67

DO. 8.346 de 04/08/67

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida a Ana Vargas, com 68 anos de idade, viúva, filha de Sotero Francisco Vargas e Joana Vargas e residente na Estrada de Brusque, Município de Gaspar, um auxílio mensal de NCR$ 10,00 (dez cruzeiros novos).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado