LEI Nº 4.003, de 30 de junho de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 122/67

DO. 8.347 de 07/08/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada á Diretoria de Administração (Encargos Gerais) da Secretaria de Estado dos Negócios Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros novos), a fim de atender despesas com os funerais de Sua Excelência Reverendíssima, Dom Joaquim Domingues de Oliveira. Arcebispo Metropolitano.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado