LEI Nº 4.006, de 30 de junho de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade e outros

Natureza: PL 82/67

DO. 8.347 de 07/08/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública o “Centro Cultural Brasil - Estados Unidos”, da cidade de Blumenau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o “Centro Cultural Brasil - Estados Unidos” da cidade de Blumenau.

Art. 2º Ao “Centro Cultural Brasil - Estados Unidos” ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas, isenções e benefícios constantes da lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de julho de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado