LEI Nº 4.011, de 30 de junho de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Adhemar Garcia Filho
Natureza: PL 77/67
DO. 8.373 de 14/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública a “Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil”, de Joinville.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil”, com sede e fôro na cidade de Joinville.
Art. 2° A Igreja Evangélica Pentecostal do Brasil ficam asseguradas todas as vantagens e prerrogativas que são previstas em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de Julho de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado