LEI Nº 4.016, de 18 de agosto de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 142/67

DO. 8.371 de 12/09/67 - 8.373 de 14/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração (Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 5.917,85 (cinco mil, novecentos e dezessete cruzeiros novos e oitenta e cinco centavos), a fim de atender requisições de pagamentos decorrentes de decisões condenatórias prolatadas pela Egrégia Junta de Conciliação e Julgamento, desta Capital, em reclamações trabalhistas movidas contra o Estado, por operários da Diretoria de Obras Publicas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado