LEI Nº 4.027, de 21 de agosto de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 141/67
DO. 8.375 de 18/09/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:
10 - POLÍCIA MILITAR
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0
Subconsignação 3.1.1.2..............................NCr$ 450.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Verba 3.1.0.0
Consignação 3.1.1.0....................................NCr$ 429.000,00
Verba 3.2.0.0
Consignação 3.2.5.0....................................NCr$ 21.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado