LEI Nº 4.027, de 21 de agosto de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 141/67

DO. 8.375 de 18/09/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a seguinte importância:

10 - POLÍCIA MILITAR

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0

Subconsignação 3.1.1.2..............................NCr$ 450.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

01 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Verba 3.1.0.0

Consignação 3.1.1.0....................................NCr$ 429.000,00

Verba 3.2.0.0

Consignação 3.2.5.0....................................NCr$ 21.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado