LEI Nº 4.029, de 21 de agosto de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 132/67

DO. 8.371 de 12/09/67 - 8.375 de 18/09/67 (republicada por incorreção)

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta da anulação parcial da consignação 4.2.4.0 - Constituição de Fundos Rotativos, imputada à Diretoria de Administração Encargos Gerais), da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 2.966,34 (dois mil, novecentos e sessenta e seis cruzeiros novos e trinta e quatro centavos), a fim de atender a despesas decorrentes de Termo de Conciliação da Junta de Conciliação e Julgamento desta Capital, em reclamações trabalhistas movidas contra o Estado por operários do Departamento de Saúde Pública, referentes aos exercícios de 1965 e 1966 e da Diretoria de Obras Públicas, referente ao exercício de 1965.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 31 de agosto de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado