LEI Nº 4.056, de 06 de outubro de 1967.
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt
Natureza: PL 90/67
DO. 8.404 de 27/10/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
É declarada de utilidade pública a Sociedade “Grêmio Formandos 13 de
abril da Faculdade de Direito da UFSC”, com sede e Foro na cidade de
Florianópolis.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado