LEI Nº 4.056, de 06 de outubro de 1967.

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Epitácio Bittencourt

Natureza: PL 90/67

DO. 8.404 de 27/10/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a Sociedade “Grêmio Formandos 13 de abril da Faculdade de Direito da UFSC”, com sede e Foro na cidade de Florianópolis.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 06 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado