LEI Nº 4.061, de 06 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 193/67

DO. 8.399 de 10/10/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 2.387,00 (dois mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos):

 

17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

(Encargos Gerais)

Verba
Consignação

4.2.0.0
4.2.4.0.........................................................

NCr$        2.387,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:

09 — MINISTÉRIO PÚBLICO

Verba
Consignação

3.1.0.0
3.1.3.0.........................................................

NCr$        2.387,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado