LEI Nº 4.061, de 06 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 193/67
DO. 8.399 de 10/10/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 2.387,00 (dois mil trezentos e oitenta e sete cruzeiros novos):
17 — SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
02 — DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
(Encargos Gerais)
Verba Consignação | 4.2.0.0 | NCr$ 2.387,00 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento:
09 — MINISTÉRIO PÚBLICO
Verba Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 2.387,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado