LEI Nº 4.065, de 13 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 192/67
DO. 8.412 de 10/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 29.650,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos).
10 — POLÍCIA MILITAR
Verba Consignação Sub-Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 29.650,00 |
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:
10 — POLÍCIA MILITAR
Verba Consignação Consignação | 3.1.0.0 | NCr$ 26.000,00 |
Verba | 4.1.0.0 | NCr$ 2.000,00 |
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado