LEI Nº 4.065, de 13 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 192/67

DO. 8.412 de 10/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente, a importância de NCr$ 29.650,00 (vinte e nove mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros novos).

 

10 — POLÍCIA MILITAR

Verba
Consignação
Sub-Consignação

3.1.0.0
3.1.1.0....................................................
3.1.1.2....................................................

NCr$       29.650,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento:

10 — POLÍCIA MILITAR

Verba
Consignação
Consignação

3.1.0.0
3.1.2.0.....................................................
3.1.3.0.....................................................

NCr$       26.000,00
NCr$         1.650,00

Verba
Consignação

4.1.0.0
4.1.4.0.....................................................

NCr$         2.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado