LEI Nº 4.067 de 24 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 200/67

DO. 8.423 de 28/11/67

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido ao inválido Silvino Preis, residente em Santa Fé, município de Itapiranga, o auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado