LEI Nº 4.067 de 24 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 200/67
DO. 8.423 de 28/11/67
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido ao inválido Silvino Preis, residente em Santa Fé, município de Itapiranga, o auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos).
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado