LEI Nº 4.071, de 24 de outubro de 1967
Procedência: Governamental
Natureza: PL 207/67
DO. 8.423 de 28/11/67
Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Margarida Machado, viúva, residente no município de Gaspar, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a título de assistência do Estado a pessoa invalida e desprotegida de qualquer recurso para manter a própria subsistência.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967
IVO SILVEIRA
Governador do Estado