LEI Nº 4.071, de 24 de outubro de 1967

Procedência: Governamental

Natureza: PL 207/67

DO. 8.423 de 28/11/67

Revogada e Consolidada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Margarida Machado, viúva, residente no município de Gaspar, um auxílio mensal de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos), a título de assistência do Estado a pessoa invalida e desprotegida de qualquer recurso para manter a própria subsistência.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de outubro de 1967

IVO SILVEIRA

Governador do Estado