LEI Nº 4.076, de 25 de outubro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Aldo Andrade

Natureza: PL 166/67

DO. 8.423 de 28/11/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Blumenauense de Criadores de Pombos”, com sede e foro na cidade de Blumenau.

Art. 2° A “Associação Blumenauense de Criadores de Pombos”, ficam asseguradas todos as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado