LEI Nº 4.076, de 25 de outubro de 1967
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Aldo Andrade
Natureza: PL 166/67
DO. 8.423 de 28/11/67
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública a “Associação Blumenauense de Criadores de Pombos”, com sede e foro na cidade de Blumenau.
Art. 2°
A “Associação Blumenauense de Criadores de Pombos”, ficam asseguradas
todos as vantagens, prerrogativas, isenções e outros benefícios legais.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 25 de outubro de 1967.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado