LEI Nº 4.094, de 27 de novembro de 1967

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Ademar Garcia Filho

Natureza: PL 215/67

DO. 8.440 de 22/12/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o “Grupo Escoteiro Ronaldo Dutra”, com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º Ao “Grupo Escoteiro Ronaldo Dutra”, ficam asseguradas as prerrogativas previstas em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de novembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado