LEI Nº 4.110, de 01 de dezembro de 1967

Procedência: Dep. Gentil Bellani

Natureza: PL 216/67

DO. 8.442 de 27/12/67

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Altera divisa municipal entre Cunha Porã e Mondaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes dêste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a divisa entre os municípios de Cunha Porã e Mondaí que passará a ter a seguinte confrontação:

Da Barra da Sanga Pedra Lisa, no Rio Iracema, por esta Sanga acima até os marcos 117 e 118; daí seguindo a linha divisória destes lotes até os marcos 117, 118 e 119; daí seguindo pelo travessão rumo oeste até encontrar a sanga Canavial com os marcos 127 e 129; dai descendo esta Sanga Canavial até a linha divisória dos lotes 128 e 132 até encontrar a Sanga Grápia; dai subindo por esta Sanga Grápia até os marcos 134,135; daí seguindo a linha divisória dos lotes 134, 135 e 138 até encontrar o lajeado Cambocica com os marcos 135 e 138, tudo isto na Secção Quarai; dai descendo o Lajeado Cambocica até os marcos 256 e 257, dai seguindo o travessão rumo oeste até encontrar o Lajeado Farropilha e os marcos 256 e 165; daí seguindo êste Lajeado Farropilha abaixo até a barra do Lajeado Biguá e daí descendo o Lageado Biguá até a sua barra do Rio das Antas; tudo isto na Secação Cambocica.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 01 de dezembro de 1967.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado