LEI Nº 4.267 de 13 de janeiro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 185/68
DO nº 8.692 de 31.01.69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Rosemira Monguilhott Guimarães, residente em Florianópolis, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2° A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de janeiro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado