LEI Nº 4.267 de 13 de janeiro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 185/68

DO nº 8.692 de 31.01.69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Rosemira Monguilhott Guimarães, residente em Florianópolis, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de verba própria do Orçamento do Estado.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de janeiro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado