LEI Nº 4.270, de 17 de janeiro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 06/69
DO nº 8.692 de 31.01.69 e
8.694 de 04.02.69(republicado por incorreção
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida à Libório Kuner, residente na localidade de Rio Chapão, município de Rio Fortuna, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta e recursos próprios do Orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de janeiro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado