LEI Nº 4.270, de 17 de janeiro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 06/69

DO nº 8.692 de 31.01.69 e

8.694 de 04.02.69(republicado por incorreção

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida à Libório Kuner, residente na localidade de Rio Chapão, município de Rio Fortuna, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta e recursos próprios do Orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de janeiro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado