LEI Nº 4.272, de 27 de janeiro de 1969
Procedência: Tribunal de Justiça
Natureza: PL 189/69
DO nº 8.695 de 06.02.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Fixa novos níveis de vencimentos e salários dos funcionários e extranumerários do Quadro da Secretaria do Tribunal de Justiça (Q. T. J.) e do Quadro da Secretaria da Corregedoria Geral da Justiça e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os níveis constantes das tabelas de vencimentos dos cargos efetivos do Quadro dos Funcionários do Tribunal de Justiça (Q. T. J. ) e do Quadro dos Funcionários da Corregedoria Geral da Justiça passam a ter os seguintes valores:
Nível
FJ-9........................................................ 1.680,00
FJ-8........................................................ 705,00
FJ-7........................................................ 659,00
FJ-6........................................................ 450,00
FJ-5........................................................ 318,00
FJ-4........................................................ 263,00
FJ-3........................................................ 241,00
FJ-2........................................................ 227,00
FJ-1........................................................ 200,00
Art. 2° A tabela de salários dos extranumerários passa a ser a seguinte:
Referência
XXX.......................................................... 219,00
XXVII........................................................ 189,00
XXVI......................................................... 187,00
Art. 3º São fixados em NCR$ 80,00 (oitenta cruzeiros novos) as funções gratificadas de Secretário do Presidente, Chefe da Secção e Assistente do Corregedor.
Art. 4º Atendidas as conveniências dos serviços, poderão o Presidente do Tribunal de Justiça e o Corregedor Geral da Justiça, conceder aos servidores gratificação de regime de tempo integral, desde que se dediquem, exclusivamente, à atividade funcional, sendo‑lhes vedada, determinantemente, qualquer outra atividade resultante de relação de emprego ou de exercício profissional, seja de caráter público ou privado.
Parágrafo único. O valor da gratificação será arbitrado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com observância dos critérios e condições adotados pelo Governo Federal e não será superior a trinta por cento (30%).
Art. 5º O Salário-Família dos servidores das Secretarias do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça fica elevado para NCR$ 7,50 (sete cruzeiros novos e cinqüenta centavos).
Art. 6º O disposto nesta lei é extensivo aos servidores aposentados.
Art. 7º Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor Geral da Justiça os títulos dos servidores das respectivas secretarias.
Art. 8º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias.
Art. 9º A presente lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1969.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis. 27 de janeiro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado
TABELA I – CARGOS EFETIVOS DAS SECRETARIA DO TRIBUNAL E DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
Nível – Cargo – Vencimento atual – Vencimento proposto
FJ-9 – Secretaria do Tribunal – NCr$ 1.200,00 – NCr$ 1.680,00.
FJ-8 – Secretaria da Corregedoria e Médico – NCr$ 504,00 – NCr$ 705,00.
FJ-7 – Assistente da Presidência e Assessores Judiciários – NCr$ 471,00 – NCr$ 659,00.
FJ-6 – Escrivão de Pagador – NCr$ 350,00 – NCr$ 450,00.
FJ-5 – Bibliotecário e Oficial Judiciário – NCr$ 245,00 – NCr$ 318,00.
FJ-4 – Escriturário Datilógrafo, Protocolista, Motorista, Oficial de Justiça, Ajudante de Bibliotecário e Ajudante de Escrivão – NCr$ 203,00 – NCr$ 263,00.
FJ-3 – Porteiro e Zelador – NCr$ 186,00 – NCr$ 241,00.
FJ-2 – Contínuo – NCr$ 175,00 – NCr$ 227,00
FJ-1 – Servente – NCr$ 154,00 – NCr$ 200,00
TABELA II – EXTRANUMERÁRIO
Referência – Função – Salário atual – Salário proposto
XXX – Encarregado de Serviço – NCr$ 169,00 – NCr$ 219,00
XXVII – Ajudante de Serviço – NCr$ 144,00 – NCr$ 187,00
IVO SILVEIRA
Governador do Estado