LEI Nº 4.274, de 27 de janeiro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 186/68
DO nº 8.695 de 06.02.69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Concede a Felisbino Antônio dos Santos, residente na localidade de Famoso, Município de Descanso, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A despesa decorrente da execução desta lei correrá por conta de verba própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de janeiro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado