LEI Nº 4.275, de 27 de janeiro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 05/69

DO nº 8.695 de 06.02.69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Antônio Pedro Gerent, residente na cidade de Petrolândia, o auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de janeiro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado