LEI Nº 4.275, de 27 de janeiro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 05/69
DO nº 8.695 de 06.02.69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Antônio Pedro Gerent, residente na cidade de Petrolândia, o auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de recursos próprios do orçamento.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 27 de janeiro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado