LEI Nº 4.284, de 24 de março de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 13/69

DO nº 8.736 de 14.4.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 364.000,00 (trezentos e sessenta e quatro mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza com a instalação e funcionamento do Departamento Autônomo de Turismo, de Santa Catarina, criado pela lei nº 4.240 de 30 de outubro de 1968.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 24 de março de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado