LEI Nº 4.286, de 7 de abril de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 14/69
DO.8.749 de 5.5.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente a importância de NCR$ 70 000,00 ( setenta mil cruzeiros novos):
18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
03 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO
(Encargos Gerais)
Verba.....................3.1.0.0
Consignação..........3.1.5.0.............................70.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementada a seguinte consignação:
21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
04 - DIRETORIA DE VEÍULOS E TRÂNSITO PÚBLICO
Verba.............3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 ................ NCR$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado