LEI Nº 4.286, de 7 de abril de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 14/69

DO.8.749 de 5.5.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na dotação abaixo, relacionada no orçamento vigente a importância de NCR$ 70 000,00 ( setenta mil cruzeiros novos):

18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA

03 - CONTADORIA GERAL DO ESTADO

(Encargos Gerais)

Verba.....................3.1.0.0

Consignação..........3.1.5.0.............................70.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica suplementada a seguinte consignação:

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA

04 - DIRETORIA DE VEÍULOS E TRÂNSITO PÚBLICO

Verba.............3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0 ................ NCR$ 70.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado