LEI Nº 4.292, de 07 de abril de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 19/69

DO: 8.759 de 19.5.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas com integralização do aumento de capital da Companhia de Habilitação do Estado de Santa Catarina.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 07 de abril de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado