LEI Nº 4.293, de 7 de abril de 1969
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Adhemar G. Filho
Natureza: PL 143/68
DO nº 8.759 de 19.5.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Dá denominação a prédio escolar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Engenheiro Annes Gualberto o Grupo Escolar do bairro de Paulas”, situado na localidade do mesmo nome, no município de São Francisco do Sul.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado