LEI Nº 4.293, de 7 de abril de 1969

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Adhemar G. Filho

Natureza: PL 143/68

DO nº 8.759 de 19.5.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Dá denominação a prédio escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "Engenheiro Annes Gualberto o Grupo Escolar do bairro de Paulas”, situado na localidade do mesmo nome, no município de São Francisco do Sul.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 7 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado