LEI Nº 4.296, de 14 de abril de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 12/69
DO nº 8.749 de 5.5.69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos), destinado a atender despesas de qualquer natureza com a Caixa Econômica de Santa Catarina (CESC), cuja criação foi autorizada pela lei nº 4.222, de 23 de setembro de 1968.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 14 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado