LEI Nº 4.298, de 17 de abril de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 31/69

DO nº 8.739 de 17.4.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza fiança e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a afiançar, na qualidade de interveniente no Convênio a ser firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico, operação de crédito no valor de NCR$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros novos) destinados à construção e melhoramentos das rodovias Joaçaba-Volta Grande e Brusque e Botuverá-Ribeirão do Ouro.

Art. 2º Para completar o financiamento dos serviços a que se refere o Artigo anterior, de cujo custo total a importância da operação de crédito autorizada corresponde a 60% (sessenta por cento), os restantes 40% (quarenta por cento), ou sejam NCR$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros novos), deverão correr por conta de dotação própria do orçamento programa do Gabinete de Planejamento do Plano de Metas do Governo, para 1969 e 1970, aprovado pela lei nº 4.242, de 21 de novembro de 1968.

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 17 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado