LEI Nº 4.300, de 30 de abril de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 11/69
DO nº 8.749 de 5.5.69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio mensal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Manoel dos Santos, residente no distrito de Dalbergia, município de Ibirama, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos)
Art. 2°
A despesa com a execução desta lei correrá por verba específica do orçamento do Estado.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar .
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado