LEI Nº 4.300, de 30 de abril de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 11/69

DO nº 8.749 de 5.5.69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio mensal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Manoel dos Santos, residente no distrito de Dalbergia, município de Ibirama, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos)

Art. 2° A despesa com a execução desta lei correrá por verba específica do orçamento do Estado.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar .

Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado