LEI Nº 4.304, de 29 de abril de 1969

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Nelson Pedrini

Natureza: PL 15/69

DO. 8.759 de 19/05/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Colégio Normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado “Governador Ivo Silveira”, Colégio Normal da cidade de Herval D’Oeste neste Estado.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado