LEI Nº 4.304, de 29 de abril de 1969
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Nelson Pedrini
Natureza: PL 15/69
DO. 8.759 de 19/05/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Colégio Normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Governador Ivo Silveira”, Colégio Normal da cidade de Herval D’Oeste neste Estado.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 29 de abril de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado