LEI Nº 4.306, de 12 de maio de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 33/69
DO. 8.759 19/05/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender despesas com alunos da Escola de Polícia, na forma estabelecida na lei nº 4 265, de 7 de janeiro de 1969.
Art. 2° O Orçamento do Estado, a partir de 1970, consignará, em item próprio, importância necessária ao atendimento dessa despesa.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de maio de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado