LEI Nº 4.306, de 12 de maio de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 33/69

DO. 8.759 19/05/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 70.500,00 (setenta mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a atender despesas com alunos da Escola de Polícia, na forma estabelecida na lei nº 4 265, de 7 de janeiro de 1969.

Art. 2° O Orçamento do Estado, a partir de 1970, consignará, em item próprio, importância necessária ao atendimento dessa despesa.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de maio de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado