LEI Nº 4.320, de 02 de junho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL - 39/69

DO. 8.775 de 11/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos):

23 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS

03 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.3.0........................................ NCR$ 30.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação ao atual orçamento:

23 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO

E OBRAS PÚBLICAS

03 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.1.0...................................... NCR$ 30.000,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado