LEI Nº 4.320, de 02 de junho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL - 39/69
DO. 8.775 de 11/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros novos):
23 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS
03 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.3.0........................................ NCR$ 30.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação ao atual orçamento:
23 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS
03 - DIRETORIA DE OBRAS PÚBLICAS
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.1.0...................................... NCR$ 30.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado