LEI Nº 4.323, de 02 de junho de 1969

REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015

Procedência: Dep. Pedro Colin

Natureza: PL 26/69

DO: 8.776 de 12/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Declara de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Centro Joinvillense de Criadores de Canários", com sede e foro na cidade de Joinville.

Art. 2º Ao "Centro Joinvillense de Criadores de Canários" ficam assegurados todos os direitos e vantagens instituídos em lei.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado