LEI Nº 4.323, de 02 de junho de 1969
REVOGADA pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Pedro Colin
Natureza: PL 26/69
DO: 8.776 de 12/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Declara de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É declarado de utilidade pública o "Centro Joinvillense de Criadores de Canários", com sede e foro na cidade de Joinville.
Art. 2º Ao "Centro Joinvillense de Criadores de Canários" ficam assegurados todos os direitos e vantagens instituídos em lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 02 de junho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado