LEI Nº 4.325, de 12 de junho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 44/69

DO. 8.795 de 09/07/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 2.180,00 ( dois mil cento e oitenta cruzeiros novos ), destinado a atender despesas efetuadas com viaturas da Rádio Patrulha, da Polícia Militar e do 23º R. I. do Exército Nacional, na cidade de Blumenau.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado