LEI Nº 4.326, de 12 de junho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 37/69

DO. 8.782 de 20/06/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a João Antônio Fidelis, residente na cidade de Tubarão, neste Estado, o auxílio mensal de quinze cruzeiros novos (NCR$ 15,00).

Art. 2º Correrá por conta da verba competente do orçamento para o exercício de 1969 a despesa para execução desta lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 12 de junho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado