LEI Nº 4.328, de 18 de junho de 1969

REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015

Procedência: Dep. Paulo Rocha Faria

Natureza: PL 29/69

DO. 8.782 de 20/06/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Denomina Ginásio Normal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado "José Adão Lehmkuhl", o Ginásio Normal criado pelo decreto nº 7.690, de 26.2.1969, para funcionar no município de Águas Mornas.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado