LEI Nº 4.328, de 18 de junho de 1969
REVOGADA pela Lei Nº 16720/2015
Procedência: Dep. Paulo Rocha Faria
Natureza: PL 29/69
DO. 8.782 de 20/06/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Denomina Ginásio Normal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "José Adão Lehmkuhl", o Ginásio Normal criado pelo decreto nº 7.690, de 26.2.1969, para funcionar no município de Águas Mornas.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 13 de junho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado