LEI Nº 4.334, de 30 de junho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 48/69
DO. 8.795 de 09/07/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas a importância de NCR$ 6.220,00 (seis mil, duzentos e vinte cruzeiros novos):
21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA PÚBLICA
03 - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 ..............................................NCR$ 3.500,00
Consignação 3.1.3.0 ..............................................NCR$ 2.120,00
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.0.0 ..............................................NCR$...........600,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento.
21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA SEGURANÇA A PUBLICA
03 - DIRETORIA DE POLÍCIA CIVIL
Verba.............3.1.0.0..........................................NCR$ 6..220,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 30 de junho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado