LEI Nº 4.335, de 05 de julho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 50/69
DO. 8.818 de 11/08/69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Fernandes de Oliveira, residente na cidade de Bom Retiro, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A despesa com a execução desta lei correrá por consignação específica do orçamento estadual.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1969
IVO SILVElRA
Governador do Estado