LEI Nº 4.335, de 05 de julho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 50/69

DO. 8.818 de 11/08/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Fernandes de Oliveira, residente na cidade de Bom Retiro, auxílio mensal de NCR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa com a execução desta lei correrá por consignação específica do orçamento estadual.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios do Interior e Justiça, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 05 de julho de 1969

IVO SILVElRA

Governador do Estado