LEI Nº 4. 338, de 10 de julho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 45/69

DO. 8.818 de 11/08/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 600,00 ( seiscentos cruzeiros novos ):

19 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA

05 - PENITENCIÁRIA DO ESTADO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0................................................ NCR$ 600,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte consignação do atual orçamento.

19 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DO INTERIOR E JUSTIÇA

05 - PENITENCIÁRIA DO ESTADO

Verba............4.1.0.0

Consignação 4.1.4.0................................................ NCR$ 600,00

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado