LEI Nº 4.339, de 10 de julho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 47/69

DO. 8.818 de 11/08/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer despesas no corrente exercício, com o convênio firmado entre o Estado de Santa Catarina e a Agência Nacional.

Art. 2° A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, consignará, em item próprio no orçamento de 1970, importância destinada à complementação de despesa com o aludido convênio.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo em Florianópolis, 10 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado