LEI Nº 4.340, de 10 de julho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 54/69
DO: 8.818 de 11/08/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 1.275,67 (hum mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros novos e sessenta e sete centavos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, para pagamento de despesas de exercícios anteriores, abaixo discriminadas:
Credores ..............................................Anos...................Valores
Companhia Telefônica Catarinense.....1965 ..................156,95
Companhia Telefônica Catarinense......1967 .................646,98
Companhia Wetzel Industrial...............1965....................71,74
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 10 de julho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado