LEI Nº 4.341, de 10 de julho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 59/69
DO: 8.818 de 11/08/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 12. 727,45 ( doze mil setecentos e vinte e sete cruzeiros novos e quarenta e cinco centavos), em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e destinado à liquidação do débito do Estado para com a Rede Ferroviária Federal S. A. conforme o estabelecido na Cláusula Terceira, do Termo de Rescisão do contrato de arrendamento da Estrada de Ferro Santa Catarina e o Estado de Santa Catarina, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de julho de 1963.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo em Florianópolis, 10 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado