LEI Nº 4.344, de 03 de julho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 53/69
DO. 8.795 de 09/07/69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Maria Dialtina Mafra, viúva, residente no Município de Biguaçu, Distrito de Guaporanga, auxílio mensal de NGR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba competente do orçamento em vigor.
Art. 3º A presente lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado