LEI Nº 4.344, de 03 de julho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 53/69

DO. 8.795 de 09/07/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Maria Dialtina Mafra, viúva, residente no Município de Biguaçu, Distrito de Guaporanga, auxílio mensal de NGR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa com a execução desta lei correrá por conta da verba competente do orçamento em vigor.

Art. 3º A presente lei vigorará a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado