LEI Nº 4.346, de 03 de julho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 62/69
DO. 8.796 de 10/7/69
Revogada pela Lei 17.201/17
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Concede auxílio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedido a Pedro Albano de Souza, residente em São João Batista, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).
Art. 2°
A despesa com a execução desta lei correrá pela verba competente do orçamento para o fluente exercício.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado