LEI Nº 4.346, de 03 de julho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 62/69

DO. 8.796 de 10/7/69

Revogada pela Lei 17.201/17

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Concede auxílio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedido a Pedro Albano de Souza, residente em São João Batista, auxílio mensal de CR$ 15,00 (quinze cruzeiros novos).

Art. 2° A despesa com a execução desta lei correrá pela verba competente do orçamento para o fluente exercício.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado