LEI Nº 4.347, de 03 de julho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 63/69
DO: 8.796 de 10/07/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e abre crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, na consignação abaixo relacionada, a importância de NCR$ 8.800, (oito mil e oitocentos cruzeiros novos).
18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
06 - DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0 ............................................ .NCR$ 8.800,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, ficam suplementadas as seguintes consignações do atual orçamento:
18 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
06 - DIRETORIA DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DA FAZENDA
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0 ........................................... NCR$ 3.000,00
Consignação 3.1.3.0 ........................................... NCR$ 2.800,00
Verba............4.1.0.0
Consignação 4.1.0.0 ........................................... NCR$ 3. 000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado