LEI Nº 4.350, de 3 de julho de 1969

Procedência: Governamental

Natureza- 67/69

DO nº 8.796 de 10.7.69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Cria cargos de Servente na Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam criados, na Secretaria dos Negócios da Educação e Cultura, quinhentos (500) cargos isolados de servente, padrão PF-1 de provimento efetivo.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo serão providos por concursos públicos de provas a serem realizados, simultaneamente, em todas as Inspetorias Regionais de Educação.

Art. 2º Fica assegurado a todos os inscritos no concurso previsto nesta lei e que houverem exercido a qualquer título mesmo sem ônus para o erário, as funções de Serventes em estabelecimentos de Ensino Estadual, o direito a contagem de pontos no cômputo geral, das provas a que serão submetidos.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à contar das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º A presente lei deverá ser regulamentada dentro de (15) quinze dias a contar de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 3 de julho de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado