LEI Nº 4.351, de 03 de julho de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 69/69
DO. 8.796 de 10/07/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Abre crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, e em favor da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Cultura—Grupo Executivo do Plano Nacional de Educação em Santa Catarina (GEPLENE)) créditos especiais até o limite de NCR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros novos), com a finalidade de antecipar a execução da programação constantes do convênio firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina e o Governo Federal — Ministério da Educação e Cultura, em 31 de março de 1969.
Art. 2° A Secretaria da Educação e Cultura — Grupo Executivo do Piano Nacional de Educação em Santa Catarina (GEPLENE), à medida que receber os recursos do Governo Federal e for prestando contas, recolherá numerário equivalente aos cofres do Tesouro do Estado.
Parágrafo único. O recolhimento de que trata este artigo, será classificado como Anulação de Despesas, se feito no exercício de 1969, e, como Receita Orçamentária — Indenizações e Restituições, se no exercício seguinte.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 03 de julho de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado