LEI Nº 4.356, de 08 de setembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 73/69

DO: 8.846 de 18/09/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros novos):

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3.1.2.0............................................ NCR$ 2.500,00

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba............3.1.0.0

Consignação 3 1.1.0 ............................................... NCR$ 300,00

Consignação 3.1.3.0 ............................................ NCR$ 4.000,00

Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento.

21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA

SEGURANÇA PÚBLICA

01 - GABINETE DO SECRETÁRIO

Verba...........3.1.0.0

Consignação 3.1.4.0..............................................NCR$ 2.500,00

02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO

Verba............3.1.0.0

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969

IVO SILVEIRA

Governador do Estado