LEI Nº 4.356, de 08 de setembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 73/69
DO: 8.846 de 18/09/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Anula dotação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica anulada, nas consignações abaixo relacionadas, a importância de NCR$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos cruzeiros novos):
21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba............3.1.0.0
Consignação 3.1.2.0............................................ NCR$ 2.500,00
02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Verba............3.1.0.0
Consignação 3 1.1.0 ............................................... NCR$ 300,00
Consignação 3.1.3.0 ............................................ NCR$ 4.000,00
Art. 2º Por conta do recurso a que se refere o artigo anterior, fica o Chefe o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes consignações do atual orçamento.
21 - SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
SEGURANÇA PÚBLICA
01 - GABINETE DO SECRETÁRIO
Verba...........3.1.0.0
Consignação 3.1.4.0..............................................NCR$ 2.500,00
02 - DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
Verba............3.1.0.0
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969
IVO SILVEIRA
Governador do Estado