LEI Nº 4.357, de 08 de setembro de 1969
Procedência: Governamental
Natureza: PL 74/69
DO. 8.846 de 18/09/69
Fonte: ALESC/Div. Documentação
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, destinado a atender despesas com a ereção de um busto de bronze do Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara, na praça frontal à Igreja Matriz de São José.
Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.
Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969.
IVO SILVEIRA
Governador do Estado