LEI Nº 4.357, de 08 de setembro de 1969

Procedência: Governamental

Natureza: PL 74/69

DO. 8.846 de 18/09/69

Fonte: ALESC/Div. Documentação

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado, que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, por conta do saldo do exercício anterior, o crédito especial de NCR$ 3.500,00 (três mil e quinhentos cruzeiros novos), na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, destinado a atender despesas com a ereção de um busto de bronze do Cardeal Dom Jaime de Barros Câmara, na praça frontal à Igreja Matriz de São José.

Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

A Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, assim a faça executar.

Palácio do Governo, em Florianópolis, 08 de setembro de 1969.

IVO SILVEIRA

Governador do Estado